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RESOLUÇÃO

DIRIGIDA AO PARLAMENTO EUROPEU,
AO CONCELHO DE MINISTROS
E À COMISSÃO EUROPEIA

PELAS DELEGADAS DA CONFERÊNCIA EUROPEIA
MULHERES IDOSAS E EXCLUSÃO SOCIAL:
QUESTÕES / RESPONSABILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO / ACÇÃO

EGMOND AAN ZEE, PAISES BAJOS
20-24 OCTUBRE 1999

As delegadas da Conferência Europeia Mulheres Idosas e Exclusão Social: Questões / Responsabilização e Capacitação / Acção desejam reiterar a contribuição dada pelas mulheres idosas às suas famílias, comunidades e sociedade, o seu direito a participarem plenamente em todos os aspectos da sociedade e a terem uma voz activa na tomada de decisão a todos os níveis do governo.

Com base na experiência das mulheres idosas e em investigações correntes, em geral pode-se concluir que:

Assim, na sua velhice, a maioria das mulheres fica sujeita a uma variedade de desvantagens: baixo rendimento, má habitação, saúde e cuidados, falta de acesso às tecnologias de informação e de comunicação e às oportuni-dades educacionais. Estas desvantagens são, claramente, o resultado de uma desigualdade presente em toda a vida, e têm um impacto importante, contribuindo para a exclusão social das mulheres idosas.

Em face deste panorama da experiência das mulheres idosas, da investigação corrente e das conclusões da conferência, as delegadas ape-lam unanimemente ao Parlamento Europeu, ao Conselho de Ministros e à Comissão Europeia - através dos seus programas actuais e no desenvolvimento de todas as políticas e acções pertinentes - para:

  1. Valorizar a contribuição prestada pelas mulheres idosas à economia, às suas comu-nidades e à sociedade.
  2. Reexaminar todas as políticas e programas sob uma perspectiva de sexo e de idade, pres-tando particular atenção à segurança de rendi-mento e à saúde na velhice.
  3. Encorajar os governos nacionais a desen-volverem políticas que reconheçam a contri-buição das mulheres, habilitando-as a uma pensão social universal adequada, indepen-dentemente da situação de emprego anterior ou do estado conjugal.
  4. Desenvolver programas que realcem a capacidade das mulheres idosas de defenderem os seus próprios interesses.
  5. Assegurar que as mulheres idosas possam exercer completamente o seu direito de cida-dania e participar na vida pública e nas tomadas de decisões sobre políticas nacionais e locais, como transporte, habitação e ambiente.
  6. Promover uma acção positiva que lute contra a discriminação de mulheres idosas de minorias étnicas e de outros grupos que este-jam em posição particularmente desvantajosa.
  7. Promover acções e programas que facili-tem a distribuição igualitária, entre homens e mulheres, das responsabilidades de cuidar de outros.
  8. Promover padrões para os lares para idosos que incluam os definidos pelos próprios idosos, de modo a garantir dignidade, indepen-dência e escolha, independentemente das cir-cunstâncias financeiras.
  9. Promover a participação de mulheres idosas na sociedade de informação mediante campanhas de sensibilização, iniciativas de formação e assegurando o acesso a tecnologia economicamente acessível, com ênfase especial para as mulheres idosas socialmente excluídas.
  10. Promover acções que lutem contra a discriminação nos cuidados com a saúde, baseada em sexo e idade, e encorajar os governos a promover uma abordagem holística incluindo a promoção, prevenção, manutenção e reabilitação da saúde, além do modelo curativo.
  11. Promover uma acção de investigação que envolva mulheres idosas; investigação quantitativa analisada e comunicada em termos de sexo e idade; estudos qualitativos que assinalem as diferenças culturais e de sexo para que haja uma contribuição significativa no planeamento e desenvolvimento dos serviços.
  12. Assegurar que a cooperação de desenvolvimento com países meridionais tenha em consi-deração as necessidades das mulheres idosas.
  13. Assegurar que ao implementar a Plataforma Global para Acção de Beijing (Beijing Global Platform Action), os governos prestem atenção aos interesses e preocupações das mulheres idosas.

 

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